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Como atrair o investidor certo?

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Em tempos de taxa básica alta, como seduzir os investidores e atrai-los para a renda fixa. Levando em conta as ferramentas disponíveis para captação no fomento. Vamos descobrir juntos? Continue lendo.

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Primeiro vamos nomear os possíveis tipos de investidor:

Investidor Qualificado

Segundo a Instrução Nº 554/2014 da CVM, o investidor qualificado é a pessoa física ou jurídica que possui patrimônio de pelo menos R$ 1 milhão aplicado em investimentos e atestado por escrito nesta condição.

Também podem assim ser chamados: Os aprovados em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.

Clubes de investimentos com carteira gerida por um ou mais cotistas classificados como investidores qualificados. Bem como Companhias Securitizadoras.

Caso não tenha o patrimônio acima citado, entre as certificações aceitas pela CVM para ser considerado investidor qualificado estão os certificados CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), CEA (Certificação de Especialista em Investimentos), CFP (planejadores financeiros) e CNPI (Analistas de investimentos).

E quais as vantagens de ser um investidor qualificado?

Inicialmente, essa classificação foi criada com o intuito de proteger os demais investidores que não tenham muito conhecimento sobre o mercado ou assumam riscos desnecessários.

Os investidores dessa categoria têm, entre as vantagens, o acesso facilitado a produtos com potencial de retorno maior, como títulos de Renda Fixa com taxas mais interessantes, fundos com investimentos no exterior (FIEX) e outros produtos que são exclusivos para esse tipo.

Lembrando sempre que o acesso a esses produtos diferenciados, que em muitas vezes são exclusivos e com rentabilidade maior, também possuem risco mais elevado para o investidor.

Investidor Profissional

Ainda conforme a mesma instrução da CVM, os investidores profissionais são as pessoas física ou jurídicas que possuem investimentos financeiros em valor nominal igual ou superior a R$10 milhões e validem por escrito essa condição.

Também estão inclusos nessa classificação:

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
  • Companhias seguradoras e sociedades de capitalização.
  • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
  • Fundos de Investimentos.
  • Clubes de Investimentos com carteira gerida por um administrador autorizado pela CVM.
  • Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, devidamente autorizados.

Embora não haja vantagens em termos de tributação, os investidores profissionais também têm à sua disposição, alguns investimentos financeiros que não são acessíveis aos outros investidores (inclusive os qualificados).

Dessa maneira, também assumindo a relação risco x retorno, esses investidores podem ampliar a diversificação de suas carteiras com produtos mais complexos e rentáveis. Exemplos: CRI e CRA exclusivos, algumas debêntures incentivadas, Fundos de Investimentos em Participações (FIP), entre outros.

Obs.: Para se tornar um investidor profissional, caso já tenha o valor-piso para tal, é preciso preencher a “Declaração da Condição de Investidor Profissional” da CVM.

Investidor Internacional

Ainda de acordo com as definições da CVM, os investidores não residentes (INR) “são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

Tais investidores podem comprar os mesmos produtos acessíveis aos investidores residentes no Brasil e, para isso, devem contratar um representante e/ou uma instituição autorizada pelo BACEN para atuar como representante legal, representante fiscal e custodiante.

Obs.: Conforme a Resolução CVM 064/2022, com dispensa da necessidade de registro para esse investidor.

Dadas as diferenças, o que é comum a todos?

A necessidade de estabelecer o perfil! Muitas vezes, e independente o tipo de investidor, o interessado em captar esquece de definir qual é o perfil desejado para sua carteira de valores mobiliários. Sendo esses:

  1. Conservador: aquele com baixa tolerância ao risco. Prefere investimentos com menos volatilidade e retornos conhecidos, como Renda Fixa, CDB de grandes bancos, Tesouro Direto, entre outros.
  2. Moderado: o investidor que aceita correr algum risco com ativos de Renda FIXA diferenciados e de Renda Variável (ações, FII, BDR, ETF… etc.), mas não aloca uma grande parcela do seu patrimônio em aplicações voláteis.
  3. Arrojado: este perfil possui mais apetite por ativos mais arriscados e se dispõe a uma parcela ou a quase totalidade de seus investimentos.

Obs.: O ideal é serem identificados na captação dos recursos, por meio do preenchimento de questionário e assinatura em declaração.

Suitability ou Processo de Adequação dos Investimentos ao Perfil do Investidor.

Os investidores são diferentes em termos de objetivos e perfil risco. Enquanto uns investem para a aposentadoria, outros estão programando uma viagem, construindo a reserva para emergências, ou planejando a compra da casa própria.

Determinado valor pode representar muito para um investidor em relação ao seu patrimônio total, e pouco para outros.

Alguns investidores são mais arrojados e aceitam tomar mais risco na expectativa de conseguir um retorno mais alto em seus investimentos, ao passo que outros simplesmente se recusam a correr riscos.

Essa diversidade é relevante e precisa ser considerada no processo de tomada de decisão de investimentos, porque o mesmo produto não necessariamente será o mais indicado a qualquer investidor em qualquer situação.

É importante que o investimento seja o mais adequado ao objetivo e ao perfil de risco de cada investidor, pois uma escolha inadequada, além de potencialmente frustrar o alcance de um objetivo de vida, pode também expor o investidor a riscos e perdas acima do que ele estaria disposto ou teria a capacidade para assumir.

No mercado financeiro e de capitais, esse processo de adequação do investimento ao perfil de risco de cada investidor é conhecido pelo termo em inglês suitability.

Dada a relevância do tema, e tendo em vista a proteção dos investidores, o assunto é regulamentado pela Resolução CVM 30/2021, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

De acordo com a norma, o processo de suitability deve cumprir algumas etapas, como a identificação do perfil do cliente, adequação dos produtos e serviços a esse perfil, a atualização das informações dos investidores, a identificação de possíveis divergências entre o perfil identificado e os produtos e serviços contratados, e consequentemente tomar as providências decorrentes.

Para a identificação do perfil, as instituições na prática solicitam aos clientes que respondam a um formulário, conhecido no mercado como Análise do Perfil do Investidor (API), para identificar os seus objetivos, situação financeira, e nível de conhecimento sobre os riscos relacionados aos produtos de investimento.

O objetivo é avaliar e classificar o investidor em categorias de perfil de risco pré-determinadas, embora algumas instituições utilizem categorias adicionais.

Qualquer recomendação de investimento realizada a um cliente específico sem a adequada identificação do seu perfil pode ser caracterizada como uma irregularidade.

Nesse processo é fundamental que o investidor sempre exija a identificação do seu perfil, e responda ao formulário de API com seriedade, de maneira que as informações representem adequadamente a sua realidade em termos de objetivos, conhecimento e situação financeira.

Caso o investidor, após tomar conhecimento dos riscos, ainda entender comandar a operação, terá que firmar declaração junto ao intermediário de que está ciente dos riscos daquele produto não adequado ao seu perfil e que, mesmo assim, deseja comandar tal operação.

Essa formalidade visa a preservar o próprio investidor com relação a produtos não adequados ao seu perfil.

O dever de verificação recai igualmente aos consultores de valores mobiliários.

Nesses casos, quando o cliente já tiver o seu perfil definido por um consultor autorizado pela CVM e estiver apenas implementando a recomendação por ele fornecida, o intermediário fica dispensado de reavaliar o perfil, desde que exija do cliente a avaliação já realizada pelo profissional contratado.

A dispensa, no entanto, não se estende aos casos em que os investimentos e operações comandados pelo cliente não se relacionem diretamente à implementação das recomendações do consultor.

Segurança sabendo que seu recurso está sendo aplicado onde foi contratado.

A administração de qualquer carteira de valores mobiliários consiste na gestão executiva e muitas vezes profissional de recursos.

Nesta atividade se estabelece um vínculo forte de confiança entre os envolvidos na captação, uma vez que o investidor confia àquele a condução de parte da sua poupança.

Em virtude disso, e considerando o tamanho da indústria, a atividade é regulamentada e fiscalizada pela CVM, que na Resolução 060/2021, estabelece diversas regras a serem cumpridas pelas Companhias Securitizadoras.

Outro aspecto importante é a necessidade de transparência das informações prestadas. Assim, deve encaminhar ao investidor, informações relativas às carteiras que administre, inclusive com segregação na disposição do caixa.

Além disso, sempre divulgar publicamente dados com base em seu desempenho histórico nas carteiras de valores mobiliários e índices de mercado financeiro.

O material de divulgação de desempenho deve incluir informações sobre todas as carteiras que o administrador tenha sob sua gestão e não apenas sobre algumas delas, englobando, no mínimo, os últimos seis meses.

Obs.: Formas de monitoramento são reguladas e divulgadas por órgãos fiscalizadores como BACEN, CVM e ANBIMA.

Segregação de atividades.

A segregação de funções consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade.

Ainda com vistas à proteção do investidor e objetivando a redução dos potenciais conflitos de interesse que podem surgir das atividades, devem ser adotados procedimentos operacionais, dentre outros, objetivando:

  • A segregação física de instalações entre áreas responsáveis por diferentes atividades prestadas relativas ao mercado de capitais, ou definição clara e precisa de práticas que assegurem o bom uso de instalações, equipamentos e arquivos comuns a mais de um setor da empresa;
  • A preservação de informações confidenciais por todos os seus administradores, colaboradores e funcionários, proibindo a transferência de tais informações a pessoas não habilitadas ou que possam vir a utilizá-las indevidamente, em processo de decisão de investimento, próprio ou de terceiros;
  • A implantação e manutenção de programa de treinamento de administradores, colaboradores e funcionários que tenham acesso a informações confidenciais e/ou participem de processo de decisão de investimento;
  • O acesso restrito a arquivos, bem como à adoção de controles que restrinjam e permitam identificar as pessoas que tenham acesso às informações confidenciais; e
  • O estabelecimento de políticas relacionadas à compra e venda de valores mobiliários por parte de funcionários, diretores e administradores da entidade.

Conclusão

Na hora de investir você pode contar com várias instituições e profissionais de competência que conhecem os serviços e produtos financeiros que melhor se adaptam às suas necessidades. Atualmente, graças à Internet, o que não falta é informação, só precisamos buscá-la.

O mercado de capitais brasileiro também evoluiu na mesma velocidade, e hoje, apresenta transparência na divulgação das informações, seja das empresas, dos administradores de mercado, ou dos órgãos reguladores.

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