A Resolução Conjunta No. 6, de 23 de maio de 2023, dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Foi publicada como resolução conjunta pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou seja, pelo seu colegiado de diretores e superintendentes, que estabelece requisitos para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes por parte das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN. O objetivo dessas instituições é compartilhar dados e informações para auxiliar na prevenção de fraudes, utilizando um sistema eletrônico que permita o registro, alteração e consulta desses dados. Esse compartilhamento deve ser realizado em conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos dados pessoais e a promoção de uma concorrência justa.
De acordo com a resolução, as instituições devem obter o consentimento prévio e geral dos clientes para registrar dados e informações relacionados a fraudes. Os procedimentos e controles devem incluir a identificação de indícios de fraude, a verificação em sistemas e bancos de dados disponíveis e a documentação detalhada dos critérios de identificação. Além disso, as instituições são responsáveis pela segurança, sigilo e uso adequado dos dados compartilhados, em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor.
As instituições devem observar os princípios de segurança, privacidade, qualidade, acesso pleno e não discriminatório, eficiência e interoperabilidade ao utilizar o sistema eletrônico. Para isso, é necessário adotar um padrão único de comunicação e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle para garantir o cumprimento da resolução. É permitida a contratação de empresas para o serviço de compartilhamento de dados, desde que a instituição contratante mantenha a responsabilidade pelo tratamento dos dados.
As instituições devem disponibilizar ao BACEN a documentação sobre o sistema eletrônico, os dados compartilhados, os critérios e procedimentos utilizados, bem como os registros dos mecanismos de acompanhamento e controle. O BACEN possui o poder de adotar as medidas necessárias para garantir a execução da resolução. Esta busca fortalecer a prevenção de fraudes no sistema financeiro, assegurando a segurança e proteção dos clientes e promovendo a integridade e confiabilidade das instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.
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De uma forma ou de outra, os procedimentos de transição trazem coisas novas, por mais que queira se manter algumas ou a maior parte do jeito como está. Reformular por completo, pode não ser uma alternativa viável, mas é sempre possível fazer uma boa revisão, acrescentar novos elementos, assim otimizar os recursos e os resultados.
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