Mercado Financeiro | 3 minutos de leitura

Resolução conjunta Nº 6 DE 23/05/2023

Escrito por: Johnny Vivan

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A Resolução Conjunta No. 6, de 23 de maio de 2023, dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Foi publicada como resolução conjunta pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou seja, pelo seu colegiado de diretores e superintendentes, que estabelece requisitos para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes por parte das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN. O objetivo dessas instituições é compartilhar dados e informações para auxiliar na prevenção de fraudes, utilizando um sistema eletrônico que permita o registro, alteração e consulta desses dados. Esse compartilhamento deve ser realizado em conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos dados pessoais e a promoção de uma concorrência justa.

De acordo com a resolução, as instituições devem obter o consentimento prévio e geral dos clientes para registrar dados e informações relacionados a fraudes. Os procedimentos e controles devem incluir a identificação de indícios de fraude, a verificação em sistemas e bancos de dados disponíveis e a documentação detalhada dos critérios de identificação. Além disso, as instituições são responsáveis pela segurança, sigilo e uso adequado dos dados compartilhados, em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor.

As instituições devem observar os princípios de segurança, privacidade, qualidade, acesso pleno e não discriminatório, eficiência e interoperabilidade ao utilizar o sistema eletrônico. Para isso, é necessário adotar um padrão único de comunicação e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle para garantir o cumprimento da resolução. É permitida a contratação de empresas para o serviço de compartilhamento de dados, desde que a instituição contratante mantenha a responsabilidade pelo tratamento dos dados.

As instituições devem disponibilizar ao BACEN a documentação sobre o sistema eletrônico, os dados compartilhados, os critérios e procedimentos utilizados, bem como os registros dos mecanismos de acompanhamento e controle. O BACEN possui o poder de adotar as medidas necessárias para garantir a execução da resolução. Esta busca fortalecer a prevenção de fraudes no sistema financeiro, assegurando a segurança e proteção dos clientes e promovendo a integridade e confiabilidade das instituições autorizadas a funcionar pela autarquia.

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A decisão mais adequada é se utilizar dos serviços de consultoria profissional e buscar empresas especializadas nessa área, em virtude dos benefícios que isso pode gerar. Existe uma série de aspectos para serem analisados e decididos, uma visão abrangente com viés executivo sempre agrega valor ao processo de estruturação como um todo.

De uma forma ou de outra, os procedimentos de transição trazem coisas novas, por mais que queira se manter algumas ou a maior parte do jeito como está. Reformular por completo, pode não ser uma alternativa viável, mas é sempre possível fazer uma boa revisão, acrescentar novos elementos, assim otimizar os recursos e os resultados.

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