Mercado Financeiro | 2 minutos de leitura
Entenda as Novas Regras do CMN para Títulos Incentivados: O Que Muda para Investidores, Setores do Agronegócio e Imobiliário
Escrito por: Johnny Vivan
Mercado Financeiro | 2 minutos de leitura
Escrito por: Johnny Vivan
O Conselho Monetário Nacional (CMN) recentemente promulgou alterações significativas nas normas que regem a emissão de títulos incentivados no Brasil, afetando diretamente os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs).
Essas mudanças têm implicações importantes para investidores, o mercado financeiro, os setores do agronegócio e imobiliário.
Este artigo explora os principais aspectos dessas alterações e o que elas significam para o mercado.
O Ministério da Fazenda e o Banco Central (BC) introduziram essas mudanças com o objetivo de aumentar a eficiência da política pública no apoio aos setores do agronegócio e imobiliário.
As alterações visam assegurar que os títulos incentivados sejam utilizados de forma mais criteriosa, com lastro em operações que estejam alinhadas com as finalidades previstas, contribuindo assim para um mercado de crédito mais robusto.
Lastros Elegíveis e Prazos de Vencimento: As resoluções alteraram os lastros elegíveis para CRAs e CRIs, bem como para LCAs, LCIs e LIGs, estendendo também os prazos mínimos de vencimento para LCAs (para 9 meses) e LCIs (para 12 meses).
Proibição de Lastros Incompatíveis: Foi proibida a emissão de CRIs e CRAs lastreados em títulos de dívida de companhias não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. Essa medida visa evitar a utilização desses instrumentos para fins não previstos inicialmente.
Uso dos Recursos Captados: As LCAs não poderão mais ser utilizadas para financiar crédito rural com subvenção econômica da União, e os recursos devem ser aplicados em crédito rural com taxas de mercado.
As mudanças regulatórias devem impactar positivamente o mercado, trazendo mais transparência e confiança nos títulos incentivados.
Para os investidores, especialmente aqueles focados em renda fixa, os CRIs e CRAs continuam sendo opções atraentes, agora com critérios mais rigorosos de emissão.
As alterações nos prazos de vencimento das LCAs e LCIs visam induzir o alongamento dos prazos de captação, alinhando-os melhor com a natureza das operações financiadas.
As novas regras do CMN para títulos incentivados representam um passo importante na direção de um mercado de crédito mais estruturado e eficiente no Brasil.
Investidores, emissores, os setores do agronegócio e imobiliário devem se adaptar às novas normas, que prometem contribuir para o desenvolvimento sustentável dessas áreas vitais para a economia brasileira.
Essas mudanças refletem o compromisso do governo em corrigir distorções do sistema tributário e aumentar a eficiência das políticas de apoio aos setores chave, assegurando que os benefícios fiscais sejam direcionados de forma efetiva.
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